Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (11) decreto que regulamenta o programa Um Computador por Aluno (Procura) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas. O objetivo do Procura é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril. No Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. A medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o determinem.Endereço da notícia: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-06-11/decreto-regulamenta-programa-um-computador-por-aluno.
Seja bem-vindo(a) à comunidade destinada ao compartilhamento de experiências e à divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Equipe de Formadores e Pesquisadores do Programa Um Computador por Aluno no Estado de Santa Catarina (Equipe ProUCA/SC).
terça-feira, 12 de junho de 2012
Decreto regulamenta programa Um Computador por Aluno
Direto da Agência Brasil, ipsis verbis:
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário