A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
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Vídeo: O Encontro Histórico entre Paulo Freire e Seymour Papert
Fonte: http://youtu.be/FnVCyL9BwS8
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